Regimento Interno Art. 13. Compete ao Vereador, dentre outras, as seguintes atribuições:
I – participar de todas as discussões e deliberações de Plenário;
II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;
IV – apresentar proposições que visem interesse coletivo;
V – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário;
VI – observar e respeitar o decoro parlamentar;
VII – comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;
VIII – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra.