Mesa Diretora

Cleilton Resende

Presidente

Cleilton Resende
Lucas Cowboy

Primeiro Vice-Presidente

Lucas Cowboy
Gustavo Mourão

Segundo Vice-Presidente

Gustavo Mourão
Deuseny Ferreira

Primeira Secretária

Deuseny Ferreira
Sargento Lacerda

Segundo Secretário

Sargento Lacerda

Competências

Regimento Interno Art. 59. A Mesa, dentre outras atribuições fixadas neste Regimento Interno, compete:

I – as previstas no artigo 18 e seus incisos da Lei Orgânica Municipal;

II –  tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

III –  auxiliar o Presidente na direção dos trabalhos das sessões Plenárias;

IV –  recolher à Tesouraria da Prefeitura o saldo Caixa, existente na Câmara, no final do exercício financeiro, caso a Presidência não o faça;

V –  enviar ao Prefeito os balancetes mensais e as contas do exercício anterior da Câmara Municipal, quando a Presidência deixar de fazer;

VI –  encaminhar ao Prefeito, através da Presidência, pedidos de informações sobre o fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sobre fato sujeito à fiscalização da Câmara;

VII –  apresentar Projetos de Lei, através do Presidente da Câmara;

VIII –  na falta do Presidente, autorizar a publicação de pronunciamentos, exceto os que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, subversão da ordem pública ou social, preconceito de raça, de religião ou de classe, configurarem crime contra a honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza, e;

IX –  substituir o Presidente nos casos previstos neste Regimento.