Nerin da Saúde (REPUBLICANOS)

Nerin da Saúde (REPUBLICANOS)
Vereador

Nerin da Saúde (REPUBLICANOS)

nome civil

Nerio Batista da Silva

telefone

(64) 3651-1040

nascimento

04-12-1981

naturalidade

Quirinópolis-GO

estado civil

Casado

partido

Republicanos

endereço

Rua Professor Glicério da Cunha, esquina com Rua Domingos Jacinto da Luz. Bairro Municipal. Quirinópolis, GO – CEP: 75860010

e-mail

neriobs@hotmail.com, camara@quirinopolis.go.leg.br

Biografia

Natural de Quirinópolis, viveu parte da infância em Gouvelândia, mas foi em Quirinópolis que escolheu fincar definitivamente sua história, construir seus laços e assumir seu compromisso com a população.

 

Desde cedo, aprendeu com os pais o valor de servir, ajudar e estender a mão a quem precisa. Ainda criança, já entendia que cuidar das pessoas é um gesto de amor e responsabilidade, ensinamentos que moldaram seu caráter e despertaram nele o amor pela política como instrumento de transformação.

 

Posteriormente, atuou com grande êxito como Diretor do Hospital Municipal de Quirinópolis. Com dedicação, presença constante e compromisso com a saúde pública, ganhou o carinho da população e passou a ser conhecido como “NERIN DA SAÚDE”, reconhecimento pelo cuidado e atenção dedicados a cada cidadão.

 

Nas eleições municipais, NERIN DA SAÚDE conquistou 433 votos, tornando-se suplente do vereador Gustavo Mourão. O expressivo resultado reforçou a confiança da população em seu trabalho, consolidando seu nome como uma liderança comprometida e próxima da comunidade.

No dia 23 de fevereiro assumiu cadeira no Legislativo após o falecimento do vereador Gustavo Mourão.

 

Competências

Regimento Interno Art. 13. Compete ao Vereador, dentre outras, as seguintes atribuições:

I –  participar de todas as discussões e deliberações de Plenário;

II –  votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III –  concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

IV –  apresentar proposições que visem interesse coletivo;

V –  usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário;

VI –  observar e respeitar o decoro parlamentar;

VII –  comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;

VIII –  obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra.