Procuradora

Primeira Procuradora Adjunta

Segunda Procuradora Adjunta

Competências da Procuradoria da Mulher:
Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
Contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas municipais de equidade;
Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
Promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara.
Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara.
A Procuradoria da Mulher deverá apresentar, anualmente, no mês de dezembro, um relatório das atividades desenvolvidas.