A Câmara Municipal encontra-se organizada internamente através de seu Regimento Interno e da Lei Orgânica do município, que se referem à administração dos seus serviços, inclusive quanto ao provimento dos cargos de seu quadro de pessoal, objetivando seu funcionamento harmonioso e sistemático.
A Câmara dispõe de Comissões, que são órgãos técnicos, constituídos por treze vereadores, que realizam estudos e levantamentos sobre problemas de interesse do Município, compreendidos no âmbito de suas atribuições, acompanhando a execução dos planos e programas administrativos adotados pelo Poder Executivo. As Comissões são organizadas segundo os diversos assuntos de competência do Município, podendo ser permanentes (Comissões Permanentes) ou transitórias (Comissões Especiais).
A Câmara Municipal de Quirinópolis é dirigida pela Mesa Diretora, que é eleita pelos vereadores a cada dois anos e composta pelo Presidente, 1º Vice-presidente, 2º Vice-presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. A Mesa Diretora é assistida por um corpo de servidores efetivos e comissionados, lotados nas diretorias e nas secretarias, tendo os cargos de diretoria geral, diretoria administrativa, diretoria parlamentar, coordenadoria da presidência, coordenadoria da secretaria, coordenadoria de processamento de dados, secretaria executiva, contabilidade, assessoria parlamentar e assessoria de comunicação.
Compete à Mesa da Câmara Municipal, além de outras atribuições definidos no Lei e no Regimento Interno:
* Enviar ao Prefeito Municipal, até o primeiro dia de março, as contas do exercício anterior;
* Propor ao Plenário projetos de resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais;
* Declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, assegurada ampla defesa, nos termos do Regimento Interno;
* Elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia trinta e um de agosto, após aprovação pelo Plenário, a proposta parcial do Orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa;
* Observar a regularidade dos trabalhos legislativos;
* Apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;
* Popromulgar a Lei Orgânica e suas Emendas;
* Representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de economia interna da Casa;
* Contratar pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
* Propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos municipais, em face das Constituições Federal, Estadual e desta Lei.
* A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros.