Superintendência de Administração e Finanças

Competências

Segundo LEI ORDINÁRIA nº 3.431, de 24 de março de 2022

Da Superintendência de Administração e Finanças

Art. 17. A Superintendência de Administração e Finanças é a unidade administrativa de direção executiva, vinculada diretamente à Mesa Diretora e subordinada à Diretoria Geral da Câmara Municipal e tem por finalidade de planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas aos serviços administrativos, financeiros e orçamentários, às compras, às licitações e aos contratos, bem como a gestão de pessoas, de frotas, de patrimônio, almoxarifado e tecnologia.