Primeira Vice-Presidência

Competências

Segundo o Regimento Interno

Art. 63. São atribuições do primeiro Vice-Presidente da Câmara Municipal:

I – as previstas no artigo 21 e seus incisos da Lei Orgânica Municipal;

II – auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições;

III – representar o Presidente, nos casos por ele indicados;

IV – as demais atribuições constantes deste Regimento Interno.

Segundo a Lei Orgânica

Art. 21. Ao Vice-Presidente compete, além das atribuições contidas no Regimento Interno, as seguintes:

I – substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;

II – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;

III – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda do mandato de membro da Mesa.