Segundo o Regimento Interno
Art. 63. São atribuições do primeiro Vice-Presidente da Câmara Municipal:
I – as previstas no artigo 21 e seus incisos da Lei Orgânica Municipal;
II – auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições;
III – representar o Presidente, nos casos por ele indicados;
IV – as demais atribuições constantes deste Regimento Interno.
Segundo a Lei Orgânica
Art. 21. Ao Vice-Presidente compete, além das atribuições contidas no Regimento Interno, as seguintes:
I – substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;
II – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;
III – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda do mandato de membro da Mesa.