Segundo a Lei Orgânica
Art. 66. Além de substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos, compete ainda ao Segundo Secretário:
I – fazer a inscrição de oradores, pela ordem cronológica;
II – auxiliar o Primeiro Secretário na correspondência oficial expedida e recebida pela Câmara;
III – supervisionar, por designação do Presidente ou do Primeiro Secretário, a folha de presença dos Vereadores;
IV – fiscalizar a elaboração das atas, a publicação dos debates e a organização dos anais ou boletins, e;
V – demais atribuições a ele atribuída, pelo Presidente ou Primeiro Secretário.
