Gabinete do Vereador José Alves De Oliveira Júnior (Júnior Alves)

Competências

Segundo o Regimento Interno

Art. 13. Compete ao Vereador, dentre outras, as seguintes atribuições:

I – participar de todas as discussões e deliberações de Plenário;

II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

IV – apresentar proposições que visem interesse coletivo;

V – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário;

VI – observar e respeitar o decoro parlamentar;

VII – comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;

VIII – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra.