Segundo LEI ORDINÁRIA nº 3.431, de 24 de março de 2022
Da Diretoria Geral da Câmara Municipal
Art. 14. A Diretoria Geral da Câmara Municipal de Quirinópolis é a unidade administrativa de gestão e planejamento, vinculada diretamente à Mesa Diretora e subordinada à Presidência, que tem por finalidade planejar, coordenar, organizar e supervisionar a execução dos serviços legislativos, administrativos, financeiros, logísticos, de zeladoria e de tecnologia da informação, bem como assessorar e prestar apoio às atividades legislativas e político-institucionais da Câmara Municipal, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora.
Parágrafo único À Assessoria Especial da Diretoria Geral da Câmara Municipal compete a supervisão do funcionamento do Gabinete e o apoio da coordenação dos serviços de competência da Diretoria.
