Segundo LEI ORDINÁRIA nº 3.431, de 24 de março de 2022
Da Coordenadoria Especial do Processo Legislativo
Art. 15. A Coordenadoria Especial do Processo Legislativo é a unidade administrativa de direção executiva, vinculada diretamente à Mesa Diretora e subordinada à Diretoria Geral da Câmara Municipal e tem por finalidade planejar, organizar e coordenar a execução das atividades de apoio ao processo legislativo, comissões legislativas permanentes, temporárias, especiais e de inquérito, sessões plenárias, elaboração de atos legislativos e acompanhamento das proposições em tramitação, dos prazos regimentais e das votações em plenários, bem como fornecer todo o suporte ao processo legislativo com execução das tarefas relativas ao expediente e preparação da ordem do dia das reuniões plenárias visando o assessoramento de natureza técnico-legislativa à Mesa Diretora na condução e direção dos trabalhos legislativos.
