Segundo LEI ORDINÁRIA nº 3.431, de 24 de março de 2022
Da Coordenadoria Especial de Compras
Art. 19. A Coordenadoria Especial de Compras é a unidade administrativa de direção executiva, vinculada diretamente à Mesa Diretora e subordinada à Superintendência de Administração e Finanças e tem por finalidade de planejar, organizar e coordenar a execução dos atos administrativos e processos de compras visando a aquisição de materiais e insumos e/ou contratações de bens e serviços para atender as necessidades da Câmara Municipal.
