Segundo LEI ORDINÁRIA nº 3.431, de 24 de março de 2022
Da Diretoria de Administração e Finanças
Art. 20. A Diretoria de Administração e Finanças é a unidade administrativa de direção executiva vinculada à Mesa Diretora e subordinada à Superintendência de Administração e Finanças, com as seguintes atribuições e competências básicas de:
I – coordenação dos serviços de implementação, manutenção e controle da estrutura física e bens do patrimônio mobiliário e imobiliário da Câmara Municipal;
II – gestão dos serviços de expediente, transporte, logística, almoxarifado, arquivos e documentos da Câmara Municipal;
III – acompanhamento, fiscalização e execução dos contratos e convênios mantidos pela Câmara Municipal;
IV – manutenção e controle dos serviços de vigilância, recepção, copa, zeladoria e demais áreas internas e externas;
V – planejamento e implementação do processo de informatização da Câmara Municipal e o uso adequado de ferramentas de tecnologia da informação;
VI – planejamento, coordenação, orientação e controle das atividades relacionadas ao processo de execução orçamentário e financeira, bem como gestão das despesas dos serviços de tesouraria e prestação de contas do Poder Legislativo.
