Segundo LEI ORDINÁRIA nº 3.431, de 24 de março de 2022
Da Assessoria Executiva de Gestão Legislativa
Art. 16. A Assessoria Executiva de Gestão Legislativa é a unidade administrativa de assessoramento executivo, vinculada diretamente à Mesa Diretora e subordinada à Diretoria Geral da Câmara Municipal e tem por finalidade dar suporte à gestão do Poder Legislativo por meio de funções delegadas.
