Primeira Secretaria

Competências

Segundo a Lei Orgânica

Art. 65. São atribuições do 1º (primeiro) Secretário da Câmara Municipal, secretariar as sessões legislativas e, ainda:

I – as previstas no artigo 22 e seus incisos da Lei Orgânica Municipal;

II – ler em Plenário, na íntegra ou em resumo a correspondência oficial recebida e expedida pela Câmara, os pareceres e relatórios das Comissões, as proposições apresentadas, quando os seus autores não as tiverem lido, e quaisquer outros documentos que devam constar do Expediente da sessão;

III – despachar a matéria do Expediente que lhe for distribuída pelo Presidente;

IV – receber e dirigir a correspondência oficial da Câmara;

V – promover a guarda das proposições;

VI – determinar a entrega, aos Vereadores, dos avulsos impressos relativos à Ordem do Dia;

VII – encaminhar os papéis distribuídos às Comissões;

VIII – colher, em livro próprio, a presença dos Vereadores;

IX – contar o número de Vereadores em sessão;

X – dirigir e inspecionar os trabalhos administrativos;

XI – tomar nota das discussões e votações, autenticando os respectivos documentos com a sua assinatura;

XII – superintender os trabalhos da Secretaria e fiscalizar seus serviços;

XIII – lavrar as atas, proceder a sua leitura e assiná-las em conjunto com o Presidente, e;

XIV – em conjunto com o Presidente, expedir as Carteiras de Identificação dos Vereadores.

Parágrafo único Poderá ser requisitado a lavratura, leitura das atas e correspondências recebidas.