Segunda Secretaria

Competências

Segundo a Lei Orgânica

Art. 66. Além de substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos, compete ainda ao Segundo Secretário:

I – fazer a inscrição de oradores, pela ordem cronológica;

II – auxiliar o Primeiro Secretário na correspondência oficial expedida e recebida pela Câmara;

III – supervisionar, por designação do Presidente ou do Primeiro Secretário, a folha de presença dos Vereadores;

IV – fiscalizar a elaboração das atas, a publicação dos debates e a organização dos anais ou boletins, e;

V – demais atribuições a ele atribuída, pelo Presidente ou Primeiro Secretário.