por Marcos Honorato
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última modificação
15/09/2023 07h58
Todas as prefeituras, as câmaras municipais e as demais entidades instituídas e mantidas pelo Poder Público municipal, relacionadas aos municípios goianos, obrigatoriamente, devem divulgar em seus sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet) dados gerais para o acompanhamento das obras, conforme preconizam o inciso V do § 1º e o § 2º, ambos do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (LAI).
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