A CÂMARA DE QUIRINÓPOLIS CONTINUA FECHADA PARA REPAROS E TRABALHO CONTINUA DE FORMA REMOTA.
DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.449/23, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
““Decreta prorrogação de prazo de Trabalho Remoto, e contém outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, EM CUMPRIMENTO AOS DEMAIS DIPLOMAS LEGAIS APLICADOS À ESPÉCIE, E,
CONSIDERANDO os Decretos Administrativos nº 1.438/2023, 1.439/2023, 1.443/2023 e 1.446/23,
DECRETA:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Quirinópolis estará fechada para atendimento ao público no período de 23 a 27 de Outubro de 2023.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições do Decreto Administrativo nº 1.438/2023, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de outubro de 2023.
DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.438/23, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
““Decreta Trabalho Remoto, e contém outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, EM CUMPRIMENTO AOS DEMAIS DIPLOMAS LEGAIS APLICADOS À ESPÉCIE, E,
CONSIDERANDO a necessidade de reparos nas instalações elétricas da Câmara Municipal de Quirinópolis, conforme laudo emitido por engenheiro elétrico responsável.
CONSIDERANDO a necessidade de realização de procedimento licitatório emergencial para início do reparo na rede elétrica.
CONSIDERANDO que a parte do prédio da Câmara Municipal em que se encontra o Plenário não foi afetado pelos danos elétricos.
DECRETA:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Quirinópolis estará fechada para atendimento ao público no período de 25 a 29 de Setembro de 2023, voltando seu atendimento, com horário de funcionamento normal no dia 02 de outubro de 2023.
Parágrafo Único - No período descrito no caput do artigo 1°, ficam convocados os servidores efetivos e comissionados para o trabalho home office, e caso necessário, de forma presencial, a fim de manter as atividades administrativas rotineiras, sem prejuízo dos prazos e obrigações que devam ser cumpridas.
Art. 2º - Não haverá atendimento ao público nas dependências da Câmara Municipal de Quirinópolis, sendo os atendimentos realizados de forma remota, pelos canais alternativos oferecidos à comunidade, quais sejam: e-mail phgandrade@hotmail.com – Telefone (64) 99961 4580, salvo os atendimentos referentes à Comissão de Licitação, que ocorrem no Plenário.
Art. 3º - As dependências do Plenário devem ser utilizadas pelos servidores efetivos para realização de suas atividades e obrigações funcionais, nos termos do artigo 1º, especialmente para as atividades de Comissão de Licitação, as quais não tem seus prazos interrompidos.
Art. 4º - Este Decreto possui vigor a partir do dia 25 de setembro de 2023, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de setembro de 2023.