Estrutura

por Interlegis — última modificação 01/07/2022 13h50
Informações sobre a estrutura organizacional da Casa Legislativa, Cargos e tabelas de valores salariais.

 

Organograma da Câmara Municipal de Quirinópolis. Clique para abrir e baixar

 

Estrutura Organizacional (Lei 3.431/2022). Clique para abrir e baixar

  

Cargos e tabelas de valores salariais Clique para abrir e baixar

 

 Observação: as informações abaixo ainda estão em construção.

A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Quirinópolis é composta das seguintes unidades administrativas básicas e complementares, subordinadas à Mesa Diretora por área de atuação:


I - Desenvolvimento Político-Parlamentar:

a) Gabinete do Presidente;

1. Chefia de Gabinete da Presidência;

      1.1. Assessoria Especial da Presidência;


2. Coordenadoria Especial de Comunicação e Imprensa;

      2.1. Gerência de Cerimonial e Eventos;

3. Chefia da Controladoria Geral da Câmara Municipal;

      3.1. Gerência de Auditoria e Exame de Contas;

4. Procuradoria Geral do Poder Legislativo Municipal;

      4.1. Gerência de Apoio Administrativo;

 

II - Desenvolvimento da Gestão Legislativa:

a) Diretoria Geral da Câmara Municipal;

      1. Assessoria Especial da Diretoria Geral da Câmara Municipal;

2. Coordenadoria Especial do Processo Legislativo;

      2.1. Gerência de Acompanhamento do Processo Legislativo;

      2.2. Gerência de Atos Legislativos;

3. Assessoria Executiva de Gestão Legislativa;

4. Superintendência de Administração e Finanças;

4.1. Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas;

      4.1.1. Gerência da Folha de Pagamento;

4.2. Diretoria de Administração e Finanças;

      4.2.1. Gerência de Serviços Administrativos e Protocolo;

      4.2.2. Gerência de Tecnologia da Informação;

      4.2.3. Gerência de Execução Financeira;

      4.2.4. Gerência de Almoxarifado e Patrimônio;

      4.2.5. Gerência de Gestão de Frotas;

      4.2.6. Coordenadoria Especial de Compras;

      4.2.6.1. Gerência de Compras e Contratos.

 

 

 

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Seção I

Do Gabinete da Presidência

Art. 7º - O Gabinete da Presidência é a unidade administrativa superior da Mesa Diretora que tem por objetivo apoiar com suporte técnico e funcional ao Presidente da Câmara Municipal, no exercício de suas funções, prerrogativas e responsabilidades atribuídas por lei e pelo Regimento Interno.

Art. 8º - À Chefia de Gabinete da Presidência compete supervisionar o funcionamento do Gabinete e fazer cumprir as determinações da Presidência em assuntos políticos e administrativos.

Art. 9º - À Assessoria Especial da Presidência compete assessorar o recebimento, emissão e arquivamento de documentos, assessorar nos agendamentos dos compromissos oficiais e cumprir as determinações do Chefe de Gabinete quanto aos trabalhos internos no Gabinete, bem como outros assuntos de interesse do Poder Legislativo Municipal que lhe forem designados.

 

Seção II

Da Coordenadoria Especial de Comunicação e Imprensa

Art. 10 - A Coordenadoria Especial de Comunicação e Imprensa é a unidade administrativa de direção executiva, vinculada diretamente à Mesa Diretora e subordinada à Presidência com a finalidade de coordenar de forma direta ou indireta por meio de serviços terceirizados a divulgação das atividades da Câmara nos meios de comunicação, inclusive mídias eletrônicas e sociais, promover o assessoramento junto à imprensa em geral, prestar serviços de relações públicas, bem como informar aos seus membros os fatos repercutidos na imprensa ou nas redes sociais de interesse do Poder Legislativo Municipal.

Parágrafo único. À Coordenadoria Especial de Comunicação compete a coordenação dos cerimoniais das solenidades, bem como os eventos sociais e culturais no âmbito do Poder Legislativo. Seção III Da Chefia da Controladoria Geral da Câmara Municipal

Art. 11 - A Chefia da Controladoria Geral da Câmara Municipal é a unidade administrativa de direção executiva, vinculada diretamente à Mesa Diretora e subordinada ao Presidente, com atribuições básicas de execução do controle interno, visando o exercício da fiscalização do cumprimento das normas administrativas de planejamento e finanças públicas, da defesa do patrimônio, da avaliação dos resultados quanto a eficácia e eficiência na aplicação dos recursos públicos, bem como na prevenção de irregularidades administrativas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis.

 

Seção IV

Da Procuradoria Geral do Poder Legislativo Municipal

Art. 12 - A Procuradoria Geral do Poder Legislativo Municipal é a unidade administrativa de assessoramento jurídico, vinculado à Mesa Diretora e subordinado à Presidência que tem por finalidade a representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal em assuntos de natureza jurídica e administrativa, sendo orientada pelos princípios da legalidade e do interesse público, tendo entre outras competências estabelecidas em lei específica, as seguintes atribuições legais:

I - a assessoria jurídica aos integrantes da Mesa Diretora bem como a emissão de pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação de leis, projetos de leis e atos administrativos;

II - a orientação na elaboração de projetos de leis, decretos legislativos e outros atos normativos de competência dos vereadores;

III - o acompanhamento e o controle das ações cuja representação judicial do Poder Legislativo tenha sido conferida à terceiros;

IV - a proposição de atos de natureza geral e medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio público em atendimento à decisão da Mesa Diretora;

V - a proposição da declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos manifestamente contrários ao interesse público em atendimento aos parlamentares;

VI - a defesa dos dirigentes dos membros da Mesa Diretora quando questionados por atos administrativos praticados durante o exercício da respectiva função, mesmo após interrompido o vínculo com o cargo ou a Administração Municipal, respeitadas as finalidades legais da Procuradoria Geral da Câmara.

Art. 13 - Por decisão da Mesa Diretora, a Procuradoria Geral do Poder Legislativo Municipal poderá contratar assessoria jurídica especializada para atender interesses jurídicos do Poder Legislativo Municipal.

 

Seção V

Da Diretoria Geral da Câmara Municipal

Art. 14 - A Diretoria Geral da Câmara Municipal de Quirinópolis é a unidade administrativa de gestão e planejamento, vinculada diretamente à Mesa Diretora e subordinada à Presidência, que tem por finalidade planejar, coordenar, organizar e supervisionar a execução dos serviços legislativos, administrativos, financeiros, logísticos, de zeladoria e de tecnologia da informação, bem como assessorar e prestar apoio às atividades legislativas e político-institucionais da Câmara Municipal, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora.

Parágrafo único. À Assessoria Especial da Diretoria Geral da Câmara Municipal compete a supervisão do funcionamento do Gabinete e o apoio da coordenação dos serviços de competência da Diretoria.

Seção VI

Da Coordenadoria Especial do Processo Legislativo

Art. 15 - A Coordenadoria Especial do Processo Legislativo é a unidade administrativa de direção executiva, vinculada diretamente à Mesa Diretora e subordinada à Diretoria Geral da Câmara Municipal e tem por finalidade planejar, organizar e coordenar a execução das atividades de apoio ao processo legislativo, comissões legislativas permanentes, temporárias, especiais e de inquérito, sessões plenárias, elaboração de atos legislativos e acompanhamento das proposições em tramitação, dos prazos regimentais e das votações em plenários, bem como fornecer todo o suporte ao processo legislativo com execução das tarefas relativas ao expediente e preparação da ordem do dia das reuniões plenárias visando o assessoramento de natureza técnico-legislativa à Mesa Diretora na condução e direção dos trabalhos legislativos.

Seção VII

Da Assessoria Executiva de Gestão Legislativa

Art. 16 - A Assessoria Executiva de Gestão Legislativa é a unidade administrativa de assessoramento executivo, vinculada diretamente à Mesa Diretora e subordinada à Diretoria Geral da Câmara Municipal e tem por finalidade dar suporte à gestão do Poder Legislativo por meio de funções delegadas.

Seção VIII

Da Superintendência de Administração e Finanças

Art. 17 - A Superintendência de Administração e Finanças é a unidade administrativa de direção executiva, vinculada diretamente à Mesa Diretora e subordinada à Diretoria Geral da Câmara Municipal e tem por finalidade de planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas aos serviços administrativos, financeiros e orçamentários, às compras, às licitações e aos contratos, bem como a gestão de pessoas, de frotas, de patrimônio, almoxarifado e tecnologia.

Seção IX

Da Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas

Art. 18 - A Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas é a unidade administrativa de direção executiva, vinculada diretamente à Mesa Diretora e subordinada à Superintendência de Administração e Finanças e tem por finalidade de planejar, organizar e coordenar a execução das atividades de gestão de pessoas, avaliação de desempenho, recrutamento, seleção e treinamento, bem como a manutenção e atualização dos registros funcionais e execução de todos os atos formais para a geração da folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal.

 

Seção X

Da Coordenadoria Especial de Compras

Art. 19 - A Coordenadoria Especial de Compras é a unidade administrativa de direção executiva, vinculada diretamente à Mesa Diretora e subordinada à Superintendência de Administração e Finanças e tem por finalidade de planejar, organizar e coordenar a execução dos atos administrativos e processos de compras visando a aquisição de materiais e insumos e/ou contratações de bens e serviços para atender as necessidades da Câmara Municipal.

 

Seção XI

Da Diretoria de Administração e Finanças

Art. 20 - A Diretoria de Administração e Finanças é a unidade administrativa de direção executiva vinculada à Mesa Diretora e subordinada à Superintendência de Administração e Finanças, com as seguintes atribuições e competências básicas de:

I - coordenação dos serviços de implementação, manutenção e controle da estrutura física e bens do patrimônio mobiliário e imobiliário da Câmara Municipal;

II - gestão dos serviços de expediente, transporte, logística, almoxarifado, arquivos e documentos da Câmara Municipal;

III - acompanhamento, fiscalização e execução dos contratos e convênios mantidos pela Câmara Municipal;

IV - manutenção e controle dos serviços de vigilância, recepção, copa, zeladoria e demais áreas internas e externas;

V - planejamento e implementação do processo de informatização da Câmara Municipal e o uso adequado de ferramentas de tecnologia da informação;

VI - planejamento, coordenação, orientação e controle das atividades relacionadas ao processo de execução orçamentário e financeira, bem como gestão das despesas dos serviços de tesouraria e prestação de contas do Poder Legislativo.